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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

CONCURSO PARA TÉCNICO SUPERIOR ECONOMIA/GESTÃO É LEGAL OU ILEGAL?


Como dissemos anteriormente foi publicado um Aviso de Concurso para o recrutamento de um(a)Técnico(a) Superior na área de Economia/Gestão.

Nesse Aviso pode ler-se:


"Torna-se público que, por deliberação favorável tomada na reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada no dia 16 de de Fevereiro de 2012 e da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2012,para cumprimento do disposto no nº2 do artº 46º da Lei nº 46-B/2011, de 30 de Dezembro se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis,(...) procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior (...) para exercer funções na Divisão Financeira."



Como se diz nesse Aviso que este Concurso se baseia em deliberações favoráveis tomadas na reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada no dia 16 de Fevereiro de 2012 e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 2012, fomo ler as respectivas actas.

Na acta da reunião extraordinária da Câmara Municipal de 16 de Fevereiro de 2012 pode ler-se:
"PONTO 01: Abertura de Procedimentos Concursais.

Sobre este assunto o ponto 8 diz que 0 Presidente da Câmara"propõe que o órgão executivo apresente à Assembleia Municipal pedido/proposta para que este órgão deliberativo autorize,em conformidade com o disposto no nº 2 do artº 46 da Lei nº46/2011, de 30 de Dezembro, a abertura de procedimentos concursais para recrutamento com vista à constituição de relações jurídicas de emprego de:

1.Até seis(6) Técnicos Superiores nas áreas de Engenharia Electrotécnica, Engenharia Civil, Enfermagem, Nutricionismo,Museu e Arquivo, da carreira/categoria de Técnico Superior por tempo indeterminado"
Lida igualmente a acta da reunião ordinária da Assembleia Municipal do dia 24 de Fevereiro de 2012 confirma-se que a Câmara pediu autorização à Assembleia Municipal para proceder à abertura de concursos nas áreas referidas, onde não consta qualquer autorização para um procedimentoo concursal para recrutamento de qualquerTécnico(a) Superior na área de Economia/Gestão.

Certamente que as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal são para ser cumpridas e os concursos são para ser feitos nas áreas que a Assembleia Municipal autorizou e não noutras.

Ora da lista proposta para concursos, submetida à Assembleia Municipal,para os seis Técnicos Superiores não consta a área de Economia/Gestão.
Assim sendo, este concurso para um(a) Técnicao(a) Superior não será ilegal?
Não há quem saiba responder? Talvez haja.

1 comentário:

Anónimo disse...

Talvez haja, nomeadamente o tribunal se o autor deste blog em vez de apenas publicar estas suas investigações as levasse ao conhecimento de quem tem competência para agir.